Artigo 78.º
Direito dos membros honorários e beneméritos
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui um direito dos membros honorários e beneméritos o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 75.º
Direito dos membros honorários e beneméritos
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui um direito dos membros honorários e beneméritos o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 75.º