Artigo 80.º
Deveres para com a Ordem
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
O psicólogo, no exercício da sua profissão, deve:
- a)Respeitar o presente Estatuto e regulamentos da Ordem;
- b)Cumprir as deliberações da Ordem;
- c)Colaborar nas atribuições da Ordem e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito;
- d)Pagar pontualmente as quotas devidas à Ordem que forem estabelecidas nos termos do presente Estatuto;
- e)Comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional.