Artigo 93.º
Graduação
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes profissionais e disciplinares do arguido, ao grau de culpabilidade, à gravidade e consequências da infração e a todas as demais circunstâncias dirimentes, atenuantes ou agravantes.
- 2 -São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar, para além de outras que possam excluir a ilicitude ou a culpa do agente, nos termos gerais:
- a)A coação física;
- b)A privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da infração;
- c)O exercício legítimo de um direito;
- d)O cumprimento de um dever, exceto quando implique o sacrifício de outro dever de valor superior ao dever cumprido.
- 3 -São circunstâncias atenuantes:
- a)O exercício efetivo da atividade profissional por um período superior a cinco anos, seguidos ou interpolados, sem qualquer sanção disciplinar e com exemplar comportamento e zelo;
- b)A reparação espontânea do mal causado;
- c)A confissão espontânea da infração ou das infrações;
- d)A provocação;
- e)O cumprimento de um dever, nos casos em que o mesmo não possa dirimir a responsabilidade disciplinar do visado.
- 4 -São circunstâncias agravantes:
- a)A vontade determinada de, pela conduta seguida, produzir resultados prejudiciais aos utentes, ao prestígio ou dignidade da profissão ou ao interesse geral, independentemente da sua efetiva verificação;
- b)A premeditação;
- c)O conluio com outros indivíduos para a prática da infração;
- d)A reincidência;
- e)A acumulação de infrações.
- 5 -A premeditação consiste no desígnio para o cometimento da infração, formado, pelo menos, 24 horas antes da sua prática.
- 6 -A reincidência ocorre quando a infração é cometida antes de decorridos três anos sobre o dia em que tenha findado o cumprimento da sanção aplicada por virtude de infração anterior, sendo idêntico ou do mesmo tipo o dever violado.
- 7 -A acumulação ocorre quando duas ou mais infrações são cometidas na mesma ocasião ou quando uma é cometida antes de ter sido punida a anterior.