Artigo 2.º
Profissões abrangidas
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
A Ordem dos Psicólogos Portugueses abrange os profissionais de psicologia que, em conformidade com o respectivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de psicólogo.