Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 28/11/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
A presente lei aplica-se a todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, Regiões Autónomas, autarquias locais e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais.