Artigo 8.º
Carregamento de dados da administração autárquica
Redação registada como em vigor em 28/11/2011.
Esta redação foi substituída em 07/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -As entidades públicas que integram a administração autárquica procedem ao carregamento e actualização dos dados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), criado junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
- 2 -Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais comunicar e assegurar à entidade gestora, para efeitos da sua integração no SIOE, o acesso aos dados a que se refere o número anterior, nos termos a fixar por despachos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das autarquias locais.