A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 5 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 7 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 8 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.