O artigo 7.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, alterada pelas Leis n.os 34/2013, de 16 de maio, e 38/2015, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Organizações terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
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