A presente lei procede:
- a)À décima oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais;
- b)À décima quarta alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;
- c)À décima terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário;
- d)À segunda alteração à Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Estatuto do Ministério Público.