Artigo 22.º
Falsificação de impressos de modelos oficiais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A falsificação de impressos de modelo oficial de certificados do registo criminal e de contumácia, o uso destes documentos falsificados e a falsificação de outros impressos de modelo oficial da identificação criminal constituem crime punido nos termos do artigo 256.º do Código Penal.