- 1 -O Plano Nacional da Água, enquanto documento estratégico e prospetivo, é o instrumento de gestão das águas que estabelece as grandes opções da política nacional da água e os princípios e as regras de orientação dessa política, a aplicar pelos planos de gestão de bacias hidrográficas e por outros instrumentos de planeamento das águas.
- 2 -O Plano Nacional da Água é constituído por:
- a)Uma análise dos principais problemas das águas à escala nacional que fundamente as orientações estratégicas, as opções e as prioridades de intervenção política e administrativa neste domínio;
- b)Um diagnóstico da situação à escala nacional com a síntese, articulação e hierarquização dos problemas e das potencialidades identificados;
- c)A definição de objectivos que visem formas de convergência entre os objectivos da política de gestão das águas nacionais e os objectivos globais e sectoriais de ordem económica, social e ambiental;
- d)A síntese das medidas e acções a realizar para atingir os objectivos estabelecidos e dos consequentes programas de investimento, devidamente calendarizados;
- e)Um modelo de promoção, de acompanhamento e de avaliação da sua aplicação.
- 3 -O Plano Nacional da Água deve compreender as seguintes temáticas:
- a)Água e serviços dos ecossistemas;
- b)Água, energia e alterações climáticas;
- c)Água e agricultura;
- d)Água e florestas;
- e)Água e economia;
- f)Gestão de bacias hidrográficas partilhadas;
- g)Ciclo urbano da água;
- h)Valorização de rios e litoral;
- i)Gestão do risco;
- j)Conservação das espécies e habitats naturais.
- 4 -O Plano Nacional da Água é aprovado por decreto-lei, devendo o seu conteúdo ser também disponibilizado através do sítio eletrónico da APA, I. P.
- 5 -O Plano Nacional da Água deve ser revisto periodicamente, devendo a primeira revisão do actual Plano Nacional da Água ocorrer até final de 2010.
Artigo 28.º — Plano Nacional da Água
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2012
Decreto-Lei n.º 130/2012 - 1.ª Série(22/06/2012)
Original