Artigo 73.º
Sistema de informação das utilizações dos recursos hídricos
Redação registada como em vigor em 29/12/2005.
Esta redação foi substituída em 23/06/2012. Ver a versão consolidada
O Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos deve incluir o registo e caracterização sumária de todas as autorizações, licenças e concessões de utilização, qualquer que seja a entidade emissora, devendo conter os direitos e obrigações dos utilizadores e os critérios legais da emissão e fiscalização da utilização, em ordem a assegurar a coerência e transparência na aplicação do regime de utilização dos recursos hídricos.