- 1 -As informações a que se refere o artigo anterior são as que têm origem ou são detidas por quaisquer entidades públicas ou por entidades privadas que, sob controlo de uma entidade pública, tenham responsabilidades pelo interesse público, exerçam funções públicas ou prestem serviços públicos relacionados com as águas.
- 2 -As informações sobre águas detidas pelas entidades referidas no número anterior devem ser regularmente actualizadas e encaminhadas para a autoridade nacional da água.
Artigo 86.º — Origem da informação
Vigente desde: 29/12/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2005