- 1 -A presente lei, na data da sua entrada em vigor, derroga as normas legais e regulamentares contrárias ao que nela se dispõe.
- 2 -A presente lei, na data da entrada em vigor dos actos legislativos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º, revoga expressamente os seguintes actos legislativos:
- a)Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março;
- b)Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro;
- c)Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
- d)Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro;
- e)Capítulos III e IV do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro;
- f)Decreto-Lei n.º 254/ 99, de 7 de Julho.
- 3 -É alterado o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 42.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os planos especiais de ordenamento do território são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários.
Artigo 98.º — Revogação e alteração da legislação anterior
Vigente desde: 29/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2005