- 1 -O PNPOT, os planos sectoriais, os planos especiais de ordenamento do território e os planos regionais de ordenamento do território devem traduzir um compromisso recíproco de compatibilização das respectivas opções.
- 2 -O PNPOT prevalece sobre todos os demais instrumentos de gestão territorial em vigor.
- 3 -O PNPOT define as orientações e opções para a elaboração de novos planos sectoriais e planos regionais de ordenamento do território, bem como o quadro estratégico a concretizar pelos novos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território.
- 4 -O PNPOT estabelece os princípios e as regras orientadoras da disciplina a definir por novos planos especiais de ordenamento do território e implica a alteração dos planos especiais de ordenamento do território preexistentes que com o mesmo não se compatibilizem.
Artigo 4.º — Relação entre instrumentos de gestão territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/09/2019
Original
Em vigor de 04/09/2007 a 05/09/2019