Artigo 1.º
Âmbito de aplicação subjectivo
Redação registada como em vigor em 09/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente Estatuto é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.
- 2 -O presente Estatuto é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos actuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas colectivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação objectivo.
- 3 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os trabalhadores que possuam estatuto disciplinar especial.