- 1 -A pena de repreensão escrita consiste em mero reparo pela irregularidade praticada.
- 2 -A pena de multa é fixada em quantia certa e não pode exceder o valor correspondente a seis remunerações base diárias por cada infracção e um valor total correspondente à remuneração base de 90 dias por ano.
- 3 -A pena de suspensão consiste no afastamento completo do trabalhador do órgão ou serviço durante o período da pena.
- 4 -A pena de suspensão varia entre 20 e 90 dias por cada infracção, num máximo de 240 dias por ano.
- 5 -A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do órgão ou serviço do trabalhador nomeado, cessando a relação jurídica de emprego público.
- 6 -A pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador consiste no afastamento definitivo do órgão ou serviço do trabalhador contratado, cessando a relação jurídica de emprego público.
- 7 -A pena de cessação da comissão de serviço consiste na cessação compulsiva do exercício de cargo dirigente ou equiparado.
Artigo 10.º — Caracterização das penas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 09/09/2008 a 31/07/2014