Artigo 12.º
Penas aplicáveis em caso de cessação da relação jurídica de emprego público
Redação registada como em vigor em 09/09/2008.
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Em caso de cessação da relação jurídica de emprego público, as penas previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 9.º são executadas desde que os trabalhadores constituam nova relação jurídica de emprego público.