- 1 -O arguido pode constituir advogado em qualquer fase do processo, nos termos gerais de direito.
- 2 -O advogado exerce os direitos que a lei reconhece ao arguido.
Artigo 35.º — Constituição de advogado
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 09/09/2008 a 31/07/2014