- 1 -Na fase de instrução do processo o número de testemunhas é ilimitado.
- 2 -É aplicável à inquirição de testemunhas o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo anterior.
Artigo 47.º — Testemunhas na fase de instrução
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Versão 2
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Original
Em vigor de 09/09/2008 a 31/07/2014