- 1 -Recebido o requerimento, a entidade que tenha aplicado a pena disciplinar resolve, no prazo de 30 dias, se deve ou não ser concedida a revisão do procedimento.
- 2 -O despacho que não conceda a revisão é impugnável nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Artigo 74.º — Decisão sobre o requerimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 09/09/2008 a 31/07/2014