Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º

Trabalhadores referidos no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Redação registada como em vigor em 09/09/2008.

Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada