- 1 -Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:
- a)Promover um estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização infraestadual;
- b)Desenvolver um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território;
- c)Assegurar uma análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- d)Organizar e garantir um programa de auscultação e debates públicos com entidades, em particular as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
- 2 -O estudo referido na alínea a) do número anterior deve incluir:
- a)A ponderação das possibilidades de aplicação dos vários níveis de descentralização;
- b)A delimitação das competências próprias do nível infra estadual;
- c)A avaliação dos recursos e meios, próprios e a transferir, ajustados às competências a definir e ao seu cumprimento;
- d)A análise dos graus de eficiência dos modelos a propor e respetivas vantagens comparativas;
- e)Um cronograma de execução referencial.
- 3 -Para o desempenho da sua missão a Comissão deve contar com o apoio de instituições de ensino superior com reconhecidas competências académicas na investigação sobre as políticas públicas.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018