- 1 -Compete à CNPD fomentar a elaboração de códigos de conduta que regulem atividades determinadas, os quais devem tomar em atenção as necessidades específicas das micro, pequenas e médias empresas.
- 2 -O tratamento de dados pessoais pela administração direta e indireta do Estado é objeto de códigos de conduta próprios.
Artigo 15.º — Códigos de conduta
Vigente desde: 08/08/2019
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