- 1 -Os membros da CNPD possuem cartão de identificação, dele constando o cargo, as regalias e os direitos inerentes à sua função.
- 2 -O cartão de identificação é simultaneamente de livre trânsito e de acesso a todos os locais em que sejam tratados dados pessoais sujeitos ao controlo da CNPD.
Artigo 12.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019