- 1 -A CNPD só pode reunir e deliberar com a presença de pelo menos quatro membros.
- 2 -As deliberações da CNPD são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019