- 1 -Compete ao secretário:
- a)Secretariar a Comissão;
- b)Dar execução às decisões da Comissão, de acordo com as orientações do presidente;
- c)Assegurar a boa organização e funcionamento dos serviços de apoio, nomeadamente no tocante à gestão financeira, do pessoal e das instalações e equipamento, de acordo com as orientações do presidente;
- d)Elaborar o projeto de orçamento, bem como as respetivas alterações, e assegurar a sua execução;
- e)Elaborar o projeto de relatório anual.
- 2 -O secretário é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo técnico superior ou consultor designado pelo presidente, obtido parecer favorável da Comissão.
Artigo 23.º — Competências do secretário
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019