- 1 -A suspensão da comissão de serviço do presidente da CNPD mantém-se até ao termo do seu mandato.
- 2 -A aplicação da presente lei no corrente ano faz-se no quadro orçamental aprovado para a CNPD em 2004.
Artigo 35.º — Norma transitória
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019