Constituem deveres dos membros da CNPD:
- a)Exercer o respetivo cargo com isenção, rigor e independência;
- b)Participar ativa e assiduamente nos trabalhos do órgão que integram;
- c)Guardar sigilo sobre as questões ou processos que estejam a ser objeto de apreciação, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.