- 1 -Para os efeitos do disposto no n. 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2015/847, considera-se que foi efetuada a verificação prevista no n. 4 daquele artigo se:
- a)A identidade do ordenante tiver sido verificada ou atualizada nos termos das subsecções I e IV da secção III do capítulo IV da presente lei;
- b)As informações obtidas forem objeto de conservação nos termos do disposto no artigo 51.º da presente lei.
- 2 -Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2015/847, considera-se que foi efetuada a verificação prevista nos n.os 3 e 4 daquele artigo se:
- a)A identidade do beneficiário tiver sido verificada ou atualizada nos termos das subsecções I e IV da secção III do capítulo IV da presente lei;
- b)As informações obtidas forem objeto de conservação nos termos do disposto no artigo 51.º da presente lei.
Artigo 147.º — Verificação da exatidão das informações relativas ao ordenante ou ao beneficiário
Vigente desde: 31/08/2020
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