- 1 -A identificação dos clientes e dos respetivos representantes é efetuada:
- a)No caso de pessoas singulares, mediante recolha e registo dos seguintes elementos identificativos:
- i)Fotografia
- ii)Nome completo;
- iii)Assinatura;
- iv)Data de nascimento;
- v)Nacionalidade constante do documento de identificação;
- vi)Tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação;
- vii)Número de identificação fiscal ou, quando não disponha de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente;
- viii)Profissão e entidade patronal, quando existam;
- ix)Endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal;
- x)Naturalidade;
- xi)Outras nacionalidades não constantes do documento de identificação;
- b)No caso das pessoas coletivas ou de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, mediante recolha e registo dos seguintes elementos identificativos:
- i)Denominação;
- ii)Objeto;
- iii)Morada completa da sede social e, quando aplicável, da sucursal ou do estabelecimento estável, bem como, quando diversa, qualquer outra morada dos principais locais de exercício da atividade;
- iv)Número de identificação de pessoa coletiva ou, quando não exista, número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente;
- v)Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 5 %;
- vi)Identidade dos titulares do órgão de administração ou órgão equivalente, bem como de outros quadros superiores relevantes com poderes de gestão;
- vii)País de constituição;
- viii)Código CAE (Classificação das Atividades Económicas), código do setor institucional ou outro código de natureza semelhante, quando exista.
- a)No caso de pessoas singulares, mediante recolha e registo dos seguintes elementos identificativos:
- 2 -No caso dos representantes dos clientes, as entidades obrigadas verificam igualmente o documento que habilita tais pessoas a agir em representação dos mesmos.
Artigo 24.º — Elementos identificativos
Vigente desde: 31/08/2020
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