- 1 -A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna:
- a)A Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, alterada pela Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
- b)A Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal.
- 2 -A presente lei procede ainda à alteração:
- a)À Lei n.º 15/2001, de 5 de junho;
- b)À Lei n.º 20/2008, de 21 de abril;
- c)Ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora, aprovado no anexo I à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro;
- d)À Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
- e)À Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;
- f)À Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
- g)Ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
- h)Ao Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;
- i)Ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;
- j)Ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro;
- k)Ao Código do Notariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto;
- l)Ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro; e
- m)Ao Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020