São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto:
- a)A epígrafe do artigo 27.º passa a designar-se «Procedimentos complementares de diligência»;
- b)O artigo 62.º-A é integrado na secção I do capítulo V;
- c)Os artigos 112.º-A e 112.º-B são integrados na secção VI do capítulo VII;
- d)O artigo 159.º-A é integrado na secção I do capítulo XII;
- e)O artigo 169.º-A é integrado na subsecção II da secção II do capítulo XII.