A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 19 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 6 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 8 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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