Concede ao Governo autorização para legislar sobre concessão de incentivos fiscais e bonificações de juros de créditos para investimento a certas empresas do sector das conservas de peixe
É concedida ao Governo autorização para conceder incentivos fiscais, dos previstos na base IX da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e legislação complementar, bem como bonificações de juros de créditos para investimento, às empresas do sector de conservas de peixe que, tendo procedido à reorganização e concentração de acordo com as orientações do Governo, não os tenham requerido em devido tempo.
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 31 de Dezembro de 1978.
Aprovada em 7 de Junho de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.