- 1 -Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o facto abrange não só a acção adequada a produzi-lo como a omissão da acção adequada a evitá-lo, salvo se outra for a intenção da lei.
- 2 -A comissão de um resultado por omissão só é punível quando sobre o omitente recair um dever jurídico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a pena pode ser especialmente atenuada.
Artigo 10.º — Comissão por acção e por omissão
Vigente desde: 04/09/2007
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