Quem:
- a)Reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo; ou
- b)Alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter na situação prevista na alínea anterior;
é punido com pena de prisão de cinco a quinze anos.
Quem:
é punido com pena de prisão de cinco a quinze anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2007