- 1 -O erro sobre elementos de facto ou de direito de um tipo de crime, ou sobre proibições cujo conhecimento for razoavelmente indispensável para que o agente possa tomar consciência da ilicitude do facto, exclui o dolo.
- 2 -O preceituado no número anterior abrange o erro sobre um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude do facto ou a culpa do agente.
- 3 -Fica ressalvada a punibilidade da negligência nos termos gerais.
Artigo 16.º — Erro sobre as circunstâncias do facto
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