- 1 -Há tentativa quando o agente praticar actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se.
- 2 -São actos de execução:
- a)Os que preencherem um elemento constitutivo de um tipo de crime;
- b)Os que forem idóneos a produzir o resultado típico; ou
- c)Os que, segundo a experiência comum e salvo circunstâncias imprevisíveis, forem de natureza a fazer esperar que se lhes sigam actos das espécies indicadas nas alíneas anteriores.
Artigo 22.º — Tentativa
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