Quem:
- a)Sendo casado, contrair outro casamento; ou
- b)Contrair casamento com pessoa casada;
é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Quem:
é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2007