- 1 -O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade.
- 2 -Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado:
- a)Em legítima defesa;
- b)No exercício de um direito;
- c)No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou
- d)Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.
Artigo 31.º — Exclusão da ilicitude
Vigente desde: 04/09/2007
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