- 1 -Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.
- 2 -A lei pode fazer corresponder a certos crimes a proibição do exercício de determinados direitos ou profissões.
Artigo 65.º — Princípios gerais
Vigente desde: 04/09/2007
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