- 1 -Se a pena imposta por decisão transitada em julgado for posteriormente substituída por outra, é descontada nesta a pena anterior, na medida em que já estiver cumprida.
- 2 -Se a pena anterior e a posterior forem de diferente natureza, é feito na nova pena o desconto que parecer equitativo.
Artigo 81.º — Pena anterior
Vigente desde: 04/09/2007
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Em vigor desde 04/09/2007