- 1 -Se os crimes forem praticados antes de o agente ter completado 25 anos de idade, o disposto nos artigos 83.º e 84.º só é aplicável se aquele tiver cumprido prisão no mínimo de um ano.
- 2 -No caso do número anterior, o limite máximo da pena relativamente indeterminada corresponde a um acréscimo de quatro ou de dois anos à prisão que concretamente caberia ao crime cometido, consoante se verificarem os pressupostos do artigo 83.º ou do artigo 84.º
- 3 -O prazo referido no n.º 3 do artigo 83.º é, para efeito do disposto neste artigo, de três anos.
Artigo 85.º — Restrições
Vigente desde: 04/09/2007
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Em vigor desde 04/09/2007