- 1 -Por acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação.
- 2 -O contrato a termo certo não está sujeito a renovação automática.
- 3 -A renovação do contrato está sujeita à verificação das exigências materiais da sua celebração, bem como a forma escrita.
- 4 -Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.
Artigo 104.º — Renovação do contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014