- 1 -Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário, bem como dos intervalos de descanso.
- 2 -O horário de trabalho delimita o período de trabalho diário e semanal.
- 3 -O início e o termo do período de trabalho diário podem ocorrer em dias de calendário consecutivos.
Artigo 121.º — Horário de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014