Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho devem estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial, preferências em favor dos trabalhadores com responsabilidades familiares, dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, pessoa com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores que frequentem estabelecimentos de ensino médio ou superior.
Artigo 144.º — Preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014