Se a entidade empregadora pública faltar culposamente ao cumprimento de prestações pecuniárias constitui-se na obrigação de pagar os correspondentes juros de mora.
Artigo 244.º — Mora
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014