Artigo 248.º
Modalidades de cessação do contrato
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, o contrato pode cessar por:
- a)Caducidade;
- b)Revogação;
- c)Resolução;
- d)Denúncia.