Artigo 251.º
Causas de caducidade
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
O contrato caduca nos termos gerais, nomeadamente:
- a)Verificando-se o seu termo;
- b)Em caso de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho;
- c)Com a reforma ou aposentação do trabalhador, por velhice ou invalidez.